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Artigo 32, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.658 de 20 de novembro de 2007

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Art. 32

A Gerência de Tecnologia Educacional tem por finalidade proporcionar o suporte tecnológico necessário à consecução dos objetivos da área de ensino da Fundação, competindo-lhe:

I

subsidiar os professores com materiais e tecnologias adequadas ao ensino;

II

promover cursos para difusão do uso de novas tecnologias no ensino;

III

elaborar software educativo para uso de professores e alunos;

IV

coordenar a montagem de projetos educacionais experimentais; e

V

exercer outras atividades correlatas.