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Artigo 30, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.658 de 20 de novembro de 2007

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Art. 30

A Gerência de Processo Seletivo tem como finalidade garantir um processo eficiente de seleção de alunos para o ISEAT, competindo-lhe:

I

planejar, organizar e executar as atividades para ingresso de alunos no Instituto; e

II

exercer outras atividades correlatas. Subseção VI Da Gerência de Atividades Comunitárias