Artigo 30, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.658 de 20 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 30
A Gerência de Processo Seletivo tem como finalidade garantir um processo eficiente de seleção de alunos para o ISEAT, competindo-lhe:
I
planejar, organizar e executar as atividades para ingresso de alunos no Instituto; e
II
exercer outras atividades correlatas. Subseção VI Da Gerência de Atividades Comunitárias