Artigo 3º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.658 de 20 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Fundação Helena Antipoff tem a seguinte a estrutura orgânica:
I
Unidade Colegiada:
a
Conselho Curador;
II
Direção Superior:
a
Presidente;
III
Unidades Administrativas:
a
Procuradoria;
b
Auditoria Seccional;
c
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças: 1. Gerência de Planejamento e Modernização Institucional; 2. Gerência de Logística e Manutenção; 3. Gerência de Contabilidade e Finanças; 4. Gerência de Recursos Humanos; e 5. Gerência de Agropecuária;
d
Diretoria Psicopedagógica: 1. Gerência de Oficinas Pedagógicas Caio Martins; 2. Gerência da Clínica Edouard Claparède; e 3. Gerência de Documentação e Pesquisa;
e
Diretoria de Ensino: 1. Coordenadoria da Escola Sandoval Soares de Azevedo; e 2. Secretaria da Escola Sandoval Soares de Azevedo.
§ 1º
Integra, ainda, a estrutura orgânica da FHA o Instituto Superior de Educação Anísio Teixeira - ISEAT, assim estruturado: 1. Gerência de Coordenação de Cursos; 2. Gerência de Pesquisas; 3. Gerência de Extensão; 4. Gerência de Publicação Pedagógica; 5. Gerência de Gestão de Processo Seletivo; 6. Gerência de Atividades Comunitárias; e 7. Gerência de Tecnologia Educacional.
§ 2º
A Escola Sandoval Soares de Azevedo e o Instituto Superior de Educação Anísio Teixeira têm, cada qual, um Colegiado. Seção I Do Conselho Curador