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Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.658 de 20 de novembro de 2007

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Art. 3º

A Fundação Helena Antipoff tem a seguinte a estrutura orgânica:

I

Unidade Colegiada:

a

Conselho Curador;

II

Direção Superior:

a

Presidente;

III

Unidades Administrativas:

a

Procuradoria;

b

Auditoria Seccional;

c

Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças: 1. Gerência de Planejamento e Modernização Institucional; 2. Gerência de Logística e Manutenção; 3. Gerência de Contabilidade e Finanças; 4. Gerência de Recursos Humanos; e 5. Gerência de Agropecuária;

d

Diretoria Psicopedagógica: 1. Gerência de Oficinas Pedagógicas Caio Martins; 2. Gerência da Clínica Edouard Claparède; e 3. Gerência de Documentação e Pesquisa;

e

Diretoria de Ensino: 1. Coordenadoria da Escola Sandoval Soares de Azevedo; e 2. Secretaria da Escola Sandoval Soares de Azevedo.

§ 1º

Integra, ainda, a estrutura orgânica da FHA o Instituto Superior de Educação Anísio Teixeira - ISEAT, assim estruturado: 1. Gerência de Coordenação de Cursos; 2. Gerência de Pesquisas; 3. Gerência de Extensão; 4. Gerência de Publicação Pedagógica; 5. Gerência de Gestão de Processo Seletivo; 6. Gerência de Atividades Comunitárias; e 7. Gerência de Tecnologia Educacional.

§ 2º

A Escola Sandoval Soares de Azevedo e o Instituto Superior de Educação Anísio Teixeira têm, cada qual, um Colegiado. Seção I Do Conselho Curador