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Artigo 28, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.658 de 20 de novembro de 2007

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Art. 28

A Gerência de Extensão tem por finalidade viabilizar o desenvolvimento das atividades de extensão do Instituto, competindo-lhe:

I

elaborar, implementar e coordenar programas, cursos e outras atividades acadêmicas, tendo em vista as demandas da sociedade;

II

buscar em instituições de fomento recursos financeiros e materiais para o desenvolvimento de atividades de extensão; e

III

exercer outras atividades correlatas. Subseção IV Da Gerência de Publicação Pedagógica