Artigo 28, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.658 de 20 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 28
A Gerência de Extensão tem por finalidade viabilizar o desenvolvimento das atividades de extensão do Instituto, competindo-lhe:
I
elaborar, implementar e coordenar programas, cursos e outras atividades acadêmicas, tendo em vista as demandas da sociedade;
II
buscar em instituições de fomento recursos financeiros e materiais para o desenvolvimento de atividades de extensão; e
III
exercer outras atividades correlatas. Subseção IV Da Gerência de Publicação Pedagógica