Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.658 de 20 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 27
A Gerência de Pesquisas tem por finalidade viabilizar o desenvolvimento das atividades de pesquisa do Instituto, competindo-lhe:
I
incentivar, coordenar e elaborar pesquisas relacionadas à atuação do professor; e
II
exercer outras atividades correlatas. Subseção III Da Gerência de Extensão