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Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.658 de 20 de novembro de 2007

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Art. 27

A Gerência de Pesquisas tem por finalidade viabilizar o desenvolvimento das atividades de pesquisa do Instituto, competindo-lhe:

I

incentivar, coordenar e elaborar pesquisas relacionadas à atuação do professor; e

II

exercer outras atividades correlatas. Subseção III Da Gerência de Extensão