Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.658 de 20 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 26
A Gerência de Coordenação de Cursos tem como finalidade assegurar a coordenação pedagógica dos cursos sob sua responsabilidade, competindo-lhe:
I
cumprir e fazer cumprir as normas da graduação;
II
estabelecer as diretrizes didáticas;
III
elaborar proposta de organização e funcionamento dos cursos;
IV
organizar os programas desenvolvidos pelo Instituto, distribuindo os encargos de ensino, pesquisa e extensão entre professores;
V
aprovar os programas e planos de ensino das disciplinas ministradas nos cursos;
VI
elaborar projetos de ensino, de pesquisa e extensão, em colaboração com o corpo docente, e executá-los após suas aprovações;
VII
supervisionar a execução das atividades programadas, bem como a assiduidade dos professores; e
VIII
exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Gerência de Pesquisas