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Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.658 de 20 de novembro de 2007

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Art. 26

A Gerência de Coordenação de Cursos tem como finalidade assegurar a coordenação pedagógica dos cursos sob sua responsabilidade, competindo-lhe:

I

cumprir e fazer cumprir as normas da graduação;

II

estabelecer as diretrizes didáticas;

III

elaborar proposta de organização e funcionamento dos cursos;

IV

organizar os programas desenvolvidos pelo Instituto, distribuindo os encargos de ensino, pesquisa e extensão entre professores;

V

aprovar os programas e planos de ensino das disciplinas ministradas nos cursos;

VI

elaborar projetos de ensino, de pesquisa e extensão, em colaboração com o corpo docente, e executá-los após suas aprovações;

VII

supervisionar a execução das atividades programadas, bem como a assiduidade dos professores; e

VIII

exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Gerência de Pesquisas