Artigo 25, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.658 de 20 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 25
O Instituto Superior de Educação Anísio Teixeira tem por finalidade a formação inicial, complementar e continuada de professores da educação básica, competindo-lhe:
I
ministrar cursos de nível superior para formação de professores;
II
estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo de seus alunos;
III
incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando ao desenvolvimento da ciência e da tecnologia;
IV
promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos, inclusive dos trabalhos culturais e das pesquisas realizados pela Fundação;
V
elaborar e executar sua proposta pedagógica, observado o calendário escolar; e
VI
exercer outras atividades correlatas. Subseção I Da Gerência de Coordenação de Cursos