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Artigo 24, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.658 de 20 de novembro de 2007

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Art. 24

A Secretaria da Escola Sandoval Soares de Azevedo tem por finalidade garantir o registro acadêmico dos atos da Escola, competindo-lhe:

I

manter em dia os registros escolares de alunos e, no que lhe couber, de professores e pessoal técnico-administrativo;

II

expedir certidões, atestados e declarações;

III

zelar pela guarda livros, documentos, material e equipamentos relativos à Escola; e

IV

exercer outras atividades correlatas. Seção VI Do Instituto Superior de Educação Anísio Teixeira