Artigo 24, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.658 de 20 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 24
A Secretaria da Escola Sandoval Soares de Azevedo tem por finalidade garantir o registro acadêmico dos atos da Escola, competindo-lhe:
I
manter em dia os registros escolares de alunos e, no que lhe couber, de professores e pessoal técnico-administrativo;
II
expedir certidões, atestados e declarações;
III
zelar pela guarda livros, documentos, material e equipamentos relativos à Escola; e
IV
exercer outras atividades correlatas. Seção VI Do Instituto Superior de Educação Anísio Teixeira