Artigo 23, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.658 de 20 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 23
A Coordenadoria da Escola Sandoval Soares de Azevedo tem por finalidade assegurar o exercício das atividades administrativas e pedagógicas, competindo-lhe:
I
representar, por delegação, a Diretoria nos trabalhos referentes à Escola;
II
orientar, acompanhar e avaliar as atividades pedagógicas e administrativas da Escola;
III
coordenar e acompanhar a elaboração do regimento escolar, calendário escolar, planos curriculares e planejamento de especialistas e professores, submetendo-os à aprovação da Diretoria;
IV
zelar pela fiel observância do regimento escolar, calendário escolar e da proposta pedagógica;
V
promover a interação da escola com a comunidade, mediante cooperação mútua na realização das atividades socioculturais; e
VI
exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Secretaria da Escola Sandoval Soares de Azevedo