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Artigo 23, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.658 de 20 de novembro de 2007

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Art. 23

A Coordenadoria da Escola Sandoval Soares de Azevedo tem por finalidade assegurar o exercício das atividades administrativas e pedagógicas, competindo-lhe:

I

representar, por delegação, a Diretoria nos trabalhos referentes à Escola;

II

orientar, acompanhar e avaliar as atividades pedagógicas e administrativas da Escola;

III

coordenar e acompanhar a elaboração do regimento escolar, calendário escolar, planos curriculares e planejamento de especialistas e professores, submetendo-os à aprovação da Diretoria;

IV

zelar pela fiel observância do regimento escolar, calendário escolar e da proposta pedagógica;

V

promover a interação da escola com a comunidade, mediante cooperação mútua na realização das atividades socioculturais; e

VI

exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Secretaria da Escola Sandoval Soares de Azevedo