Artigo 22, Inciso XI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.658 de 20 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 22
A Diretoria de Ensino tem por finalidade dirigir as atividades na Escola Sandoval Soares de Azevedo, em consonância com as políticas educacionais do Estado, competindo-lhe:
I
manter unidade de educação básica;
II
coordenar e participar de estudos e de modificações do Projeto Político Pedagógico da Escola;
III
zelar pela qualidade de ensino, promovendo o aperfeiçoamento do corpo técnico e docente;
IV
orientar o planejamento de acordo com os parâmetros curriculares nacionais;
V
estimular a criação de cursos de ensino profissionalizante;
VI
coordenar e participar de projetos socioculturais;
VII
promover a interação escola e comunidade;
VIII
promover a integração da escola com outras instituições educacionais;
IX
manter unidades colegiadas específicas;
X
administrar e prestar contas de verbas da Caixa Escolar; e
XI
exercer outras atividades correlatas. Subseção I Da Coordenadoria da Escola Sandoval Soares de Azevedo