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Artigo 22, Inciso XI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.658 de 20 de novembro de 2007

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Art. 22

A Diretoria de Ensino tem por finalidade dirigir as atividades na Escola Sandoval Soares de Azevedo, em consonância com as políticas educacionais do Estado, competindo-lhe:

I

manter unidade de educação básica;

II

coordenar e participar de estudos e de modificações do Projeto Político Pedagógico da Escola;

III

zelar pela qualidade de ensino, promovendo o aperfeiçoamento do corpo técnico e docente;

IV

orientar o planejamento de acordo com os parâmetros curriculares nacionais;

V

estimular a criação de cursos de ensino profissionalizante;

VI

coordenar e participar de projetos socioculturais;

VII

promover a interação escola e comunidade;

VIII

promover a integração da escola com outras instituições educacionais;

IX

manter unidades colegiadas específicas;

X

administrar e prestar contas de verbas da Caixa Escolar; e

XI

exercer outras atividades correlatas. Subseção I Da Coordenadoria da Escola Sandoval Soares de Azevedo