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Artigo 20, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.658 de 20 de novembro de 2007

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Art. 20

A Gerência da Clínica Edouard Claparède tem por finalidade manter o funcionamento efetivo das atividades desta clínica, competindo-lhe:

I

diagnosticar, desenvolver e avaliar formas de tratamento psicológico, clínico e fonoaudiológico adequados aos alunos que apresentem dificuldades de aprendizagem e adaptação escolar;

II

promover o tratamento, o encaminhamento e o acompanhamento das crianças que apresentam problemas de aprendizagem e adaptação escolar;

III

coordenar as atividades da biblioteca comunitária e da equipe de civismo; e

IV

exercer outras atividades correlatas. Subseção III Da Gerência de Documentação e Pesquisa