Artigo 20, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.658 de 20 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 20
A Gerência da Clínica Edouard Claparède tem por finalidade manter o funcionamento efetivo das atividades desta clínica, competindo-lhe:
I
diagnosticar, desenvolver e avaliar formas de tratamento psicológico, clínico e fonoaudiológico adequados aos alunos que apresentem dificuldades de aprendizagem e adaptação escolar;
II
promover o tratamento, o encaminhamento e o acompanhamento das crianças que apresentam problemas de aprendizagem e adaptação escolar;
III
coordenar as atividades da biblioteca comunitária e da equipe de civismo; e
IV
exercer outras atividades correlatas. Subseção III Da Gerência de Documentação e Pesquisa