Artigo 2º, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.658 de 20 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Fundação Helena Antipoff tem por finalidade instituir e manter cursos e atividades destinados à formação de recursos humanos para a educação, bem como a produção e a comercialização de produtos agropecuários, observada a política formulada pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior para sua área de atuação, competindo-lhe:
I
instituir e manter cursos de nível superior para a formação de professores;
II
instituir e manter cursos de ensino básico e técnico-profissionalizante;
III
promover pesquisas e atividades de extensão;
IV
instalar e conservar o Memorial Helena Antipoff;
V
manter sistema de apoio e desenvolvimento psicopedagógico integrado por clínica psicopedagógica, oficinas pedagógicas e programas educacionais;
VI
estabelecer intercâmbios, convênios e acordos de cooperação com instituições públicas e privadas, bem como propor e executar projetos pedagógicos, visando ao desenvolvimento e aperfeiçoamento do processo educacional;
VII
proporcionar ações de formação continuada, buscando o aperfeiçoamento e qualificação profissional, visando a atender as necessidades educacionais do Estado e de instituições que venham a contratar seus serviços;
VIII
promover atividades comunitárias extracurriculares;
IX
manter serviços de produção e comercialização de produtos agropecuários;
X
realizar, assessorar e prestar serviços de consultoria e assistência técnica em cursos de capacitação, treinamento de pessoal, testes psicológicos, avaliação de desempenho e concursos públicos; e
XI
exercer outras atividades correlatas.