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Artigo 2º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.658 de 20 de novembro de 2007

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Art. 2º

A Fundação Helena Antipoff tem por finalidade instituir e manter cursos e atividades destinados à formação de recursos humanos para a educação, bem como a produção e a comercialização de produtos agropecuários, observada a política formulada pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior para sua área de atuação, competindo-lhe:

I

instituir e manter cursos de nível superior para a formação de professores;

II

instituir e manter cursos de ensino básico e técnico-profissionalizante;

III

promover pesquisas e atividades de extensão;

IV

instalar e conservar o Memorial Helena Antipoff;

V

manter sistema de apoio e desenvolvimento psicopedagógico integrado por clínica psicopedagógica, oficinas pedagógicas e programas educacionais;

VI

estabelecer intercâmbios, convênios e acordos de cooperação com instituições públicas e privadas, bem como propor e executar projetos pedagógicos, visando ao desenvolvimento e aperfeiçoamento do processo educacional;

VII

proporcionar ações de formação continuada, buscando o aperfeiçoamento e qualificação profissional, visando a atender as necessidades educacionais do Estado e de instituições que venham a contratar seus serviços;

VIII

promover atividades comunitárias extracurriculares;

IX

manter serviços de produção e comercialização de produtos agropecuários;

X

realizar, assessorar e prestar serviços de consultoria e assistência técnica em cursos de capacitação, treinamento de pessoal, testes psicológicos, avaliação de desempenho e concursos públicos; e

XI

exercer outras atividades correlatas.