Artigo 19, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.658 de 20 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 19
A Gerência de Oficinas Pedagógicas Caio Martins tem por finalidade manter o funcionamento efetivo das oficinas pedagógicas da FHA, competindo-lhe:
I
promover oficinas de artesanato, artísticas e esportivas para favorecer a educação para o trabalho, em complementação à jornada escolar;
II
propor e realizar atividades que induzam os alunos a perceberem a força da união e o sentido do espírito cooperativo, através de uma convivência democrática;
III
conscientizar o aluno para um aproveitamento saudável do tempo, envolvendo-o em atividades que proporcionem o seu adequado ajustamento à sociedade;
IV
envolver os alunos em relações de trabalho, incentivando a reflexão e a criatividade;
V
conscientizar crianças e jovens do papel que exercem na vida familiar, social e cultural; e
VI
exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Gerência da Clínica Edouard Claparède