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Artigo 19, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.658 de 20 de novembro de 2007

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Art. 19

A Gerência de Oficinas Pedagógicas Caio Martins tem por finalidade manter o funcionamento efetivo das oficinas pedagógicas da FHA, competindo-lhe:

I

promover oficinas de artesanato, artísticas e esportivas para favorecer a educação para o trabalho, em complementação à jornada escolar;

II

propor e realizar atividades que induzam os alunos a perceberem a força da união e o sentido do espírito cooperativo, através de uma convivência democrática;

III

conscientizar o aluno para um aproveitamento saudável do tempo, envolvendo-o em atividades que proporcionem o seu adequado ajustamento à sociedade;

IV

envolver os alunos em relações de trabalho, incentivando a reflexão e a criatividade;

V

conscientizar crianças e jovens do papel que exercem na vida familiar, social e cultural; e

VI

exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Gerência da Clínica Edouard Claparède