Artigo 18, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.658 de 20 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 18
A Diretoria Psicopedagógica tem por finalidade garantir o atendimento das demandas comunitárias relacionadas à psicopedagogia e à preservação da memória de Helena Antipoff, competindo-lhe:
I
supervisionar e acompanhar os trabalhos desenvolvidos na Clínica Edouard Claparède e nas Oficinas Pedagógicas Caio Martins;
II
orientar e coordenar os trabalhos de biblioteca comunitária;
III
coordenar os projetos de montagem e conservação do Memorial Helena Antipoff;
IV
promover a interlocução na comunidade escolar;
V
incentivar a montagem de projetos socioculturais;
VI
coordenar, acompanhar e avaliar a execução de convênios relacionados às suas atribuições; e
VII
exercer outras atividades correlatas. Subseção I Da Gerência de Oficinas Pedagógicas Caio Martins