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Artigo 18, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.658 de 20 de novembro de 2007

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Art. 18

A Diretoria Psicopedagógica tem por finalidade garantir o atendimento das demandas comunitárias relacionadas à psicopedagogia e à preservação da memória de Helena Antipoff, competindo-lhe:

I

supervisionar e acompanhar os trabalhos desenvolvidos na Clínica Edouard Claparède e nas Oficinas Pedagógicas Caio Martins;

II

orientar e coordenar os trabalhos de biblioteca comunitária;

III

coordenar os projetos de montagem e conservação do Memorial Helena Antipoff;

IV

promover a interlocução na comunidade escolar;

V

incentivar a montagem de projetos socioculturais;

VI

coordenar, acompanhar e avaliar a execução de convênios relacionados às suas atribuições; e

VII

exercer outras atividades correlatas. Subseção I Da Gerência de Oficinas Pedagógicas Caio Martins