Artigo 17, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.658 de 20 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 17
A Gerência de Agropecuária tem por finalidade promover as atividades de produção agropecuária e serviços hortigranjeiros, competindo-lhe:
I
zelar pela produção animal e vegetal;
II
implementar técnicas agrícolas para melhor produtividade;
III
orientar sobre técnicas para conservação e melhoria do meio ambiente;
IV
incentivar a arborização no município, tendo em vista a melhoria na qualidade de vida;
V
supervisionar e orientar a comercialização dos produtos agropecuários; e
VI
exercer outras atividades correlatas. Seção IV Da Diretoria Psicopedagógica