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Artigo 17, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.658 de 20 de novembro de 2007

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Art. 17

A Gerência de Agropecuária tem por finalidade promover as atividades de produção agropecuária e serviços hortigranjeiros, competindo-lhe:

I

zelar pela produção animal e vegetal;

II

implementar técnicas agrícolas para melhor produtividade;

III

orientar sobre técnicas para conservação e melhoria do meio ambiente;

IV

incentivar a arborização no município, tendo em vista a melhoria na qualidade de vida;

V

supervisionar e orientar a comercialização dos produtos agropecuários; e

VI

exercer outras atividades correlatas. Seção IV Da Diretoria Psicopedagógica