Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.658 de 20 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 15
A Gerência de Contabilidade e Finanças tem por finalidade zelar pelo equilíbrio contábil-financeiro da FHA, competindo-lhe:
I
executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas legais que disciplinam a matéria;
II
acompanhar e orientar a execução do registro dos atos e fatos contábeis;
III
acompanhar e orientar a execução financeira e a prestação de contas de convênios, acordos ou instrumentos congêneres de que a Fundação seja parte;
IV
realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro; e
V
exercer outras atividades correlatas. Subseção IV Da Gerência de Recursos Humanos