Artigo 12, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.658 de 20 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade garantir a eficácia e eficiência do gerenciamento estratégico-administrativo da FHA, competindo-lhe:
I
coordenar a elaboração do planejamento global da Fundação, acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;
II
coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Fundação, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;
III
instituir, em conjunto com a SEPLAG e a SECTES, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar interfaces e processos para a constante inovação da gestão e para a modernização do arranjo institucional do setor, tendo em vista as mudanças ambientais;
IV
formular e implementar a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC - da Fundação;
V
responsabilizar-se pela preservação da documentação e informação institucional na área de atuação da Fundação;
VI
planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;
VII
coordenar o sistema de administração de material, patrimônio e transporte oficial;
VIII
coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade;
IX
coordenar os serviços de produção e comercialização de produtos agropecuários;
X
exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único
Cabe à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente no Sistema Central de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças. Subseção I Da Gerência de Planejamento e Modernização Institucional