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Artigo 12, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.658 de 20 de novembro de 2007

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Art. 12

A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade garantir a eficácia e eficiência do gerenciamento estratégico-administrativo da FHA, competindo-lhe:

I

coordenar a elaboração do planejamento global da Fundação, acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;

II

coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Fundação, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;

III

instituir, em conjunto com a SEPLAG e a SECTES, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar interfaces e processos para a constante inovação da gestão e para a modernização do arranjo institucional do setor, tendo em vista as mudanças ambientais;

IV

formular e implementar a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC - da Fundação;

V

responsabilizar-se pela preservação da documentação e informação institucional na área de atuação da Fundação;

VI

planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;

VII

coordenar o sistema de administração de material, patrimônio e transporte oficial;

VIII

coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade;

IX

coordenar os serviços de produção e comercialização de produtos agropecuários;

X

exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único

Cabe à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente no Sistema Central de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças. Subseção I Da Gerência de Planejamento e Modernização Institucional