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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.658 de 20 de novembro de 2007

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Art. 1º

A Fundação Helena Antipoff - FHA, instituída pela Lei n.º 5.446, de 25 de maio de 1970, rege-se pelas Leis Delegadas nº 76, de 29 de janeiro de 2003, nº 145, de 25 de janeiro de 2007, e por este Decreto.

Parágrafo único

A Fundação Helena Antipoff tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, com sede e foro na Capital do Estado e vincula-se à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SECTES.