Artigo 9º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.656 de 19 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ao Diretor-Geral compete:
I
exercer a direção superior, praticando os atos necessários à gestão da Autarquia;
II
representar o DETEL, ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente;
III
assinar contratos, convênios e ajustes com pessoas físicas e jurídicas, nacionais, estrangeiras ou supranacionais;
IV
submeter ao exame e aprovação do Conselho de Administração:
a
as propostas dos orçamentos anuais e plurianuais de investimentos, inclusive suas alterações;
b
as propostas de alteração da organização administrativa da Autarquia;
c
a aquisição, alienação, locação e concessão de direito de uso imóvel e equipamentos da Autarquia;
d
balanço geral, os balancetes e demais peças que compõem a prestação de contas anual do DETEL;
e
relatório anual de atividades e respectivos programas de trabalho; e
f
implantação de tabela salarial aprovada pelo Conselho Estadual de Política de Administração e Remuneração de Pessoal;
V
aprovar:
a
os planos, programas e projetos desenvolvidos pelas Diretorias;
b
a prestação de contas referente à execução de planos, programas, projetos, convênios e similares;
c
a alienação de bens móveis inservíveis;
d
a movimentação de pessoal, em conformidade com as normas do plano de carreira;
VI
autorizar a abertura de processo licitatório e homologar seu julgamento;
VII
estabelecer, por meio de normas e instruções, os critérios e os procedimentos administrativos e técnicos do DETEL;
VIII
encaminhar anualmente ao Tribunal de Contas do Estado a prestação de contas do DETEL; e
IX
exercer outras atividades correlatas. Subseção II Do Vice-Diretor-Geral