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Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.656 de 19 de novembro de 2007

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Art. 8º

A Direção Superior do DETEL é exercida pelo Diretor-Geral e pelo Vice-Diretor-Geral, auxiliados pelos Diretores a eles subordinados. Subseção I Do Diretor-Geral