Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.656 de 19 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Direção Superior do DETEL é exercida pelo Diretor-Geral e pelo Vice-Diretor-Geral, auxiliados pelos Diretores a eles subordinados. Subseção I Do Diretor-Geral