Artigo 6º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.656 de 19 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Conselho de Administração do DETEL tem a seguinte composição:
I
membros natos:
a
o Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana, que é o seu Presidente;
b
o Diretor-Geral do DETEL, que é o seu Secretário Executivo; e
c
o Diretor de Engenharia de Radiodifusão e Telecomunicações do DETEL;
II
membro designado:
a
um representante dos servidores do DETEL, por eles indicados, em lista tríplice;
III
membro convidado:
a
um representante da área de engenharia de telecomunicações, indicado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Minas Gerais - CREA/MG, em lista tríplice.
§ 1º
O Presidente do Conselho de Administração terá direito ao voto de qualidade, além do voto comum, e será substituído pelo Secretário Adjunto de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana em seus impedimentos eventuais.
§ 2º
O representante convidado, a que se refere o inciso III do caput, será indicado no prazo de até vinte dias contados da solicitação formal do Presidente do Conselho.
§ 3º
Os membros, de que tratam os incisos II e III do caput, são designados por ato do Governador do Estado, com mandato de dois anos, permitida uma recondução por igual período.
§ 4º
O Conselho de Administração se reunirá, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente.
§ 5º
A atuação no âmbito do Conselho de Administração do DETEL não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.