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Artigo 6º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.656 de 19 de novembro de 2007

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Art. 6º

O Conselho de Administração do DETEL tem a seguinte composição:

I

membros natos:

a

o Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana, que é o seu Presidente;

b

o Diretor-Geral do DETEL, que é o seu Secretário Executivo; e

c

o Diretor de Engenharia de Radiodifusão e Telecomunicações do DETEL;

II

membro designado:

a

um representante dos servidores do DETEL, por eles indicados, em lista tríplice;

III

membro convidado:

a

um representante da área de engenharia de telecomunicações, indicado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Minas Gerais - CREA/MG, em lista tríplice.

§ 1º

O Presidente do Conselho de Administração terá direito ao voto de qualidade, além do voto comum, e será substituído pelo Secretário Adjunto de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana em seus impedimentos eventuais.

§ 2º

O representante convidado, a que se refere o inciso III do caput, será indicado no prazo de até vinte dias contados da solicitação formal do Presidente do Conselho.

§ 3º

Os membros, de que tratam os incisos II e III do caput, são designados por ato do Governador do Estado, com mandato de dois anos, permitida uma recondução por igual período.

§ 4º

O Conselho de Administração se reunirá, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente.

§ 5º

A atuação no âmbito do Conselho de Administração do DETEL não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.