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Artigo 4º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.656 de 19 de novembro de 2007

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Art. 4º

O Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Unidade Colegiada:

a

Conselho de Administração;

II

Direção Superior:

a

Diretor-Geral; e

b

Vice-Diretor-Geral;

III

Unidades Administrativas:

a

Gabinete;

b

Procuradoria;

c

Auditoria Seccional;

d

Assessoria de Comunicação Social;

e

Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças: 1. Gerência de Planejamento e Modernização Institucional; 2. Gerência de Contabilidade e Finanças; e 3. Gerência de Recursos Humanos e Logística;

f

Diretoria de Engenharia de Radiodifusão e Telecomunicações: 1. Gerência de Radiodifusão; 2. Gerência de Operação: 2.1. Unidades Regionais, em número de dez; 3. Gerência de Engenharia de Equipamentos; 4. Gerência de Telefonia Rural; e 5. Gerência de Negócios e Tecnologia. Seção I Do Conselho de Administração