Artigo 37 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.656 de 19 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 37
Ficam revogados:
I
o art. 1º do Decreto nº 43.314, de 8 de maio de 2003;
II
o Decreto nº 43.665, de 25 de novembro de 2003.
III
o art. 11 do Decreto nº 44.466, de 16 de fevereiro de 2007.