Artigo 34 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.656 de 19 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 34
O regime jurídico do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais é o previsto no art. 1º da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990.