Artigo 33 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.656 de 19 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 33
O DETEL submeterá ao Tribunal de Contas do Estado e à Auditoria Geral do Estado, anualmente, no prazo estipulado pela legislação específica, o relatório de gestão de sua administração no exercício anterior e a prestação de contas, devidamente aprovados pelo Conselho de Administração.