Artigo 26, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.656 de 19 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 26
Constituem patrimônio do DETEL:
I
bens e direitos a ele pertencentes e os que a ele se incorporarem;
II
doação, legado, auxílio ou outro benefício proveniente do Estado e de pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira; e
III
bens e direitos resultantes de aplicações previstas neste Decreto.