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Artigo 25, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.656 de 19 de novembro de 2007

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Art. 25

A Gerência de Negócios e Tecnologia tem por finalidade viabilizar a captação de recursos e a busca de novas tecnologias mediante negociações contratuais da Autarquia, competindo-lhe:

I

assessorar a Direção Superior em assuntos comerciais e negociações contratuais para prestação de serviços pela Autarquia;

II

manter intercâmbio com empresas e instituições afins, visando à aplicação de novas tecnologias no DETEL;

III

desenvolver programa de trabalho junto à área de engenharia do DETEL, com o objetivo de estabelecer as necessidades de atualização e aprimoramento dos conhecimentos técnicos dos servidores da área;

IV

desenvolver atividades voltadas à busca de novas frentes de trabalho para o DETEL, mediante assinatura de convênios ou contratos de parcerias com instituições públicas e privadas;

V

preparar e propor, em conjunto com a Assessoria de Comunicação Social, programa de divulgação das atividades do DETEL; e

VI

exercer outras atividades correlatas.