Artigo 25, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.656 de 19 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 25
A Gerência de Negócios e Tecnologia tem por finalidade viabilizar a captação de recursos e a busca de novas tecnologias mediante negociações contratuais da Autarquia, competindo-lhe:
I
assessorar a Direção Superior em assuntos comerciais e negociações contratuais para prestação de serviços pela Autarquia;
II
manter intercâmbio com empresas e instituições afins, visando à aplicação de novas tecnologias no DETEL;
III
desenvolver programa de trabalho junto à área de engenharia do DETEL, com o objetivo de estabelecer as necessidades de atualização e aprimoramento dos conhecimentos técnicos dos servidores da área;
IV
desenvolver atividades voltadas à busca de novas frentes de trabalho para o DETEL, mediante assinatura de convênios ou contratos de parcerias com instituições públicas e privadas;
V
preparar e propor, em conjunto com a Assessoria de Comunicação Social, programa de divulgação das atividades do DETEL; e
VI
exercer outras atividades correlatas.