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Artigo 24, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.656 de 19 de novembro de 2007

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Art. 24

A Gerência de Telefonia Rural tem por finalidade garantir a elaboração e o acompanhamento de planos e projetos de sistema rádio monocanal, competindo-lhe:

I

promover a elaboração e coordenar a implantação de sistemas de telefonia rural em comunidades rurais não contempladas no Plano Geral de Metas para Universalização da ANATEL;

II

gerenciar e realizar as atividades de planejamento técnico de projetos de correspondência privada de telefonia rural nas etapas de levantamento de dados, teste de propagação, especificações, suprimento, custo e cronograma de execução física e de desembolso;

III

gerenciar e executar programas para o atendimento de áreas carentes de telefonia rural;

IV

acompanhar:

a

a aprovação dos projetos do DETEL de sistemas telefônicos de correspondência privada junto à ANATEL;

b

o cumprimento dos contratos de telefonia rural; e

c

o desenvolvimento dos programas e planos de expansão de telecomunicações, com o objetivo de analisar e avaliar seus resultados;

V

manter relacionamento com instituições públicas e privadas tendo em vista a identificação de usuários potenciais;

VI

promover levantamento das demandas locais de serviços de telefones rurais de competência do DETEL;

VII

articular-se com as concessionárias de telecomunicações para viabilização do atendimento em área de atuação do DETEL;

VIII

vistoriar obras de sistemas de telefonia rural de responsabilidade do DETEL; e

XI

exercer outras atividades correlatas. Subseção V Da Gerência de Negócios e Tecnologia