Artigo 24, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.656 de 19 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 24
A Gerência de Telefonia Rural tem por finalidade garantir a elaboração e o acompanhamento de planos e projetos de sistema rádio monocanal, competindo-lhe:
I
promover a elaboração e coordenar a implantação de sistemas de telefonia rural em comunidades rurais não contempladas no Plano Geral de Metas para Universalização da ANATEL;
II
gerenciar e realizar as atividades de planejamento técnico de projetos de correspondência privada de telefonia rural nas etapas de levantamento de dados, teste de propagação, especificações, suprimento, custo e cronograma de execução física e de desembolso;
III
gerenciar e executar programas para o atendimento de áreas carentes de telefonia rural;
IV
acompanhar:
a
a aprovação dos projetos do DETEL de sistemas telefônicos de correspondência privada junto à ANATEL;
b
o cumprimento dos contratos de telefonia rural; e
c
o desenvolvimento dos programas e planos de expansão de telecomunicações, com o objetivo de analisar e avaliar seus resultados;
V
manter relacionamento com instituições públicas e privadas tendo em vista a identificação de usuários potenciais;
VI
promover levantamento das demandas locais de serviços de telefones rurais de competência do DETEL;
VII
articular-se com as concessionárias de telecomunicações para viabilização do atendimento em área de atuação do DETEL;
VIII
vistoriar obras de sistemas de telefonia rural de responsabilidade do DETEL; e
XI
exercer outras atividades correlatas. Subseção V Da Gerência de Negócios e Tecnologia