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Artigo 23, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.656 de 19 de novembro de 2007

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Art. 23

A Gerência de Engenharia de Equipamentos tem por finalidade propiciar a adequada instalação e a manutenção dos equipamentos que compõem os sistemas de radiodifusão e de telecomunicações do DETEL, competindo-lhe:

I

promover a manutenção, conservação e aferição do material instalado e organizar estoque de peças, acessórios e componentes;

II

gerenciar o trabalho de campo das equipes de manutenção e instalação;

III

definir com as unidades da Diretoria de Engenharia de Radiodifusão e Telecomunicações ações previstas em projeto executivo no processo de implantação de sistema de radiodifusão e telecomunicações; e

IV

exercer outras atividades correlatas. Subseção IV Da Gerência de Telefonia Rural