Artigo 23, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.656 de 19 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 23
A Gerência de Engenharia de Equipamentos tem por finalidade propiciar a adequada instalação e a manutenção dos equipamentos que compõem os sistemas de radiodifusão e de telecomunicações do DETEL, competindo-lhe:
I
promover a manutenção, conservação e aferição do material instalado e organizar estoque de peças, acessórios e componentes;
II
gerenciar o trabalho de campo das equipes de manutenção e instalação;
III
definir com as unidades da Diretoria de Engenharia de Radiodifusão e Telecomunicações ações previstas em projeto executivo no processo de implantação de sistema de radiodifusão e telecomunicações; e
IV
exercer outras atividades correlatas. Subseção IV Da Gerência de Telefonia Rural