Artigo 22, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.656 de 19 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 22
As Unidades Regionais têm por finalidade viabilizar a execução, no âmbito de sua abrangência, das atividades desenvolvidas pelo DETEL, competindo-lhe:
I
articular-se com os setores de radiodifusão e telecomunicações da respectiva área de abrangência;
II
garantir a manutenção dos índices normatizados para os sistemas de operações;
III
executar ou coordenar projeto de radiodifusão e de telecomunicações;
IV
promover a guarda e a preservação das instalações e dos equipamentos da interiorização dos serviços de radiodifusão e de telecomunicações;
V
planejar, organizar, supervisionar e executar, em nível regional, as atividades do DETEL;
VI
orientar tecnicamente a utilização das instalações e equipamentos de radiodifusão e/ou telecomunicações;
VII
coordenar, supervisionar e executar as atividades de administração geral e financeira, dentro de sua área de atuação; e
VIII
exercer outras atividades correlatas. Subseção III Da Gerência de Engenharia de Equipamentos