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Artigo 21, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.656 de 19 de novembro de 2007

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Art. 21

A Gerência de Operação tem por finalidade garantir a operação de sistema de radiodifusão e de telecomunicações, competindo-lhe:

I

promover e acompanhar a gerência técnico-operacional de sistema de interiorização de televisão, telefonia rural e sistemas de telecomunicações sob responsabilidade do DETEL;

II

promover levantamento de necessidades e propor alterações de sistemas de radiodifusão e telecomunicações;

III

exercer o controle sobre o estoque e solicitar aquisição de materiais necessários aos sistemas de radiodifusão e telecomunicações; e

IV

exercer outras atividades correlatas.