Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 20, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.656 de 19 de novembro de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 20

A Gerência de Radiodifusão tem por finalidade promover a elaboração e o acompanhamento de planos e projetos de radiodifusão, competindo-lhe:

I

gerenciar e executar a elaboração de projetos de radiodifusão e estudos de viabilidade técnica;

II

orientar e acompanhar a aprovação dos projetos e pareceres técnicos relativos à implantação, redução e ampliação de serviços de radiodifusão junto aos órgãos competentes;

III

gerenciar e executar, em sua área de atuação, as atividades de planejamento técnico do DETEL nas etapas de levantamento de dados, prospecção, especificação, suprimento, custo e cronogramas de execução física e de desembolso;

IV

acompanhar as alterações ou modificações dos planos básicos de distribuição de canais e promover a alocação de canais necessários aos serviços próprios, ou em regime de assessoramento a outras entidades; e

V

exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Gerência de Operação