Artigo 20, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.656 de 19 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 20
A Gerência de Radiodifusão tem por finalidade promover a elaboração e o acompanhamento de planos e projetos de radiodifusão, competindo-lhe:
I
gerenciar e executar a elaboração de projetos de radiodifusão e estudos de viabilidade técnica;
II
orientar e acompanhar a aprovação dos projetos e pareceres técnicos relativos à implantação, redução e ampliação de serviços de radiodifusão junto aos órgãos competentes;
III
gerenciar e executar, em sua área de atuação, as atividades de planejamento técnico do DETEL nas etapas de levantamento de dados, prospecção, especificação, suprimento, custo e cronogramas de execução física e de desembolso;
IV
acompanhar as alterações ou modificações dos planos básicos de distribuição de canais e promover a alocação de canais necessários aos serviços próprios, ou em regime de assessoramento a outras entidades; e
V
exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Gerência de Operação