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Artigo 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.656 de 19 de novembro de 2007

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Art. 18

A Gerência de Recursos Humanos e Logística tem por finalidade atuar na gestão de pessoas, visando ao desenvolvimento humano e organizacional, bem como propiciar o apoio operacional às unidades administrativas da Autarquia, competindo-lhe:

I

otimizar a gestão de pessoas e consolidar a sua relação com o planejamento governamental e institucional;

II

planejar e gerir o processo de alocação e de desempenho de pessoal, visando ao alcance dos objetivos estratégicos da Autarquia;

III

propor e implementar ações motivacionais e de qualidade de vida no trabalho;

IV

atuar em parceria com as demais unidades da DETEL, divulgando diretrizes das políticas de pessoal, tendo em vista o desenvolvimento humano e organizacional;

V

coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão de recursos humanos;

VI

executar as atividades referentes a atos de admissão, concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento, processamento da folha de pagamento e outros relacionados à administração de pessoal;

VII

orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação de pessoal e às políticas de gestão de recursos humanos;

VIII

gerenciar e executar as atividades de administração de material, de serviços e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário, inclusive dos bens cedidos;

IX

programar e controlar as atividades de transporte, de guarda e manutenção de veículos, de acordo com as determinações das regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;

X

coordenar, orientar e realizar a gestão de arquivos, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;

XI

executar e supervisionar os serviços de protocolo, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações;

XII

acompanhar e fiscalizar, a execução dos contratos de prestação de serviços em sua área de atuação;

XIII

acompanhar o consumo de insumos pela Autarquia, com vistas à proposição de medidas de redução de despesas segundo orientações da unidade central de sua área de atuação;

XIV

adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e respeito ao meio ambiente, observando princípios estabelecidos pela Fundação Estadual do Meio Ambiente; e

XV

exercer outras atividades correlatas. Seção VI Da Diretoria de Engenharia de Radiodifusão e Telecomunicações