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Artigo 17, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.656 de 19 de novembro de 2007

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Art. 17

A Gerência de Contabilidade e Finanças tem por finalidade zelar pelo equilíbrio contábil-financeiro do DETEL, competindo-lhe:

I

executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria;

II

acompanhar e orientar a execução do registro dos atos e fatos contábeis;

III

acompanhar e orientar a execução financeira e a prestação de contas de convênios, acordos ou instrumentos congêneres de que a Autarquia seja parte;

IV

realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro; e

V

exercer outras atividades correlatas. Subseção III Da Gerência de Recursos Humanos e Logística