Artigo 14, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.656 de 19 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 14
A Assessoria de Comunicação Social tem por finalidade promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos do DETEL, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social da Secretaria de Estado de Governo, competindo-lhe:
I
assessorar os dirigentes e as unidades administrativas da Autarquia no relacionamento com a imprensa;
II
planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados à comunicação interna e externa da Autarquia;
III
planejar e coordenar as entrevistas coletivas e atendimentos a solicitações dos órgãos de imprensa;
IV
acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse da Autarquia publicados em jornais e revistas, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;
V
propor e supervisionar as ações de publicidade e propaganda e os eventos e promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação, sempre que necessário, com a Assessoria de Cerimonial e Eventos, Assessoria de Imprensa do Governador e as unidades da Subsecretaria de Comunicação Social;
VI
manter atualizados os sítios eletrônicos e a intranet sob a responsabilidade da Autarquia;
VII
gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social; e
VIII
exercer outras atividades correlatas. Seção V Da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças