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Artigo 14, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.656 de 19 de novembro de 2007

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Art. 14

A Assessoria de Comunicação Social tem por finalidade promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos do DETEL, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social da Secretaria de Estado de Governo, competindo-lhe:

I

assessorar os dirigentes e as unidades administrativas da Autarquia no relacionamento com a imprensa;

II

planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados à comunicação interna e externa da Autarquia;

III

planejar e coordenar as entrevistas coletivas e atendimentos a solicitações dos órgãos de imprensa;

IV

acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse da Autarquia publicados em jornais e revistas, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;

V

propor e supervisionar as ações de publicidade e propaganda e os eventos e promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação, sempre que necessário, com a Assessoria de Cerimonial e Eventos, Assessoria de Imprensa do Governador e as unidades da Subsecretaria de Comunicação Social;

VI

manter atualizados os sítios eletrônicos e a intranet sob a responsabilidade da Autarquia;

VII

gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social; e

VIII

exercer outras atividades correlatas. Seção V Da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças