Artigo 11, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.656 de 19 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto e imediato ao Diretor-Geral e ao Vice-Diretor-Geral, competindo-lhe:
I
assessorar o Diretor-Geral e seu Vice no exame, encaminhamento e solução de assuntos políticos e administrativos;
II
encaminhar os assuntos pertinentes às diversas unidades da Autarquia e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido;
III
gerir as atividades de apoio administrativo ao Diretor-Geral e seu Vice;
IV
coordenar e executar atividades de atendimento ao público e a autoridades;
V
acompanhar as atividades de comunicação social;
VI
receber, despachar, preparar e expedir correspondências do Diretor-Geral e seu Vice; e
VII
exercer outras atividades correlatas. Seção II Da Procuradoria