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Artigo 11, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.656 de 19 de novembro de 2007

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Art. 11

O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto e imediato ao Diretor-Geral e ao Vice-Diretor-Geral, competindo-lhe:

I

assessorar o Diretor-Geral e seu Vice no exame, encaminhamento e solução de assuntos políticos e administrativos;

II

encaminhar os assuntos pertinentes às diversas unidades da Autarquia e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido;

III

gerir as atividades de apoio administrativo ao Diretor-Geral e seu Vice;

IV

coordenar e executar atividades de atendimento ao público e a autoridades;

V

acompanhar as atividades de comunicação social;

VI

receber, despachar, preparar e expedir correspondências do Diretor-Geral e seu Vice; e

VII

exercer outras atividades correlatas. Seção II Da Procuradoria