Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.656 de 19 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Autarquia Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais - DETEL, criada pela Lei n.º 10.827, de 23 de julho de 1992, rege-se pelas Leis Delegadas nº 72, de 29 de janeiro de 2003, nº 151, de 25 de janeiro de 2007, por este Regulamento e pela legislação aplicável.