Artigo 7º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.655 de 19 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade garantir a eficácia e eficiência do gerenciamento estratégico-administrativo da AUGE, competindo-lhe:
I
coordenar a elaboração do planejamento global da Auditoria-Geral do Estado, acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;
II
coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Auditoria-Geral do Estado, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;
III
instituir instrumentos e mecanismos capazes de assegurar interfaces e processos para a constante capacidade inovativa da gestão e modernização do arranjo institucional do setor, face às mudanças ambientais;
IV
formular e implementar a política de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC - da AUGE;
V
responsabilizar-se pela preservação da documentação e informação institucional na área de atuação da Auditoria-Geral do Estado;
VI
planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;
VII
coordenar o sistema de administração de material, patrimônio e logística;
VIII
coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade; e
IX
exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único
Cabe à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente no Sistema Central de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças. Subseção I Da Diretoria de Contabilidade e Finanças