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Artigo 7º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.655 de 19 de novembro de 2007

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Art. 7º

A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade garantir a eficácia e eficiência do gerenciamento estratégico-administrativo da AUGE, competindo-lhe:

I

coordenar a elaboração do planejamento global da Auditoria-Geral do Estado, acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;

II

coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Auditoria-Geral do Estado, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;

III

instituir instrumentos e mecanismos capazes de assegurar interfaces e processos para a constante capacidade inovativa da gestão e modernização do arranjo institucional do setor, face às mudanças ambientais;

IV

formular e implementar a política de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC - da AUGE;

V

responsabilizar-se pela preservação da documentação e informação institucional na área de atuação da Auditoria-Geral do Estado;

VI

planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;

VII

coordenar o sistema de administração de material, patrimônio e logística;

VIII

coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade; e

IX

exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único

Cabe à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente no Sistema Central de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças. Subseção I Da Diretoria de Contabilidade e Finanças