Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.655 de 19 de novembro de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

A Assessoria de Comunicação Social tem por finalidade promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos da AUGE, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social da Secretaria de Estado de Governo, competindo-lhe:

I

assessorar os dirigentes e as unidades administrativas da AUGE no relacionamento com a imprensa;

II

planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados à comunicação interna e externa das ações da Auditoria-Geral do Estado;

III

planejar e coordenar as entrevistas coletivas e atendimentos a solicitações dos órgãos de imprensa;

IV

acompanhar, selecionar, analisar assuntos de interesse do órgão publicados nos diversos jornais e revistas, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;

V

propor e supervisionar as ações de publicidade e propaganda, os eventos e promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação com a Assessoria de Cerimonial e Eventos, Assessoria de Imprensa do Governador e unidades da Subsecretaria de Comunicação Social, sempre que necessário;

VI

manter atualizados os sítios eletrônicos e a intranet sob a responsabilidade da AUGE, no que se refere às atividades de comunicação social;

VII

gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social; e

VIII

exercer outras atividades correlatas. Seção IV Da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças